Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3490, de 14 de novembro de 2000
Nº 3490/2000
I
LEI Nº 3490, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DE LOCAIS DE INTERESSE ECOLÓGICO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - É obrigatória a sinalização, em todo o Estado, de locais de interesse ecológico que se constituam unidades de conservação estaduais, a saber :
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
unico
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2000
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica