Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 349, de 04 de setembro de 1980
Nº 349/1980
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 349, de 04 de setembro de 1980, oriunda do Projeto de lei nº 221, de 1980.
LEI N º 349, DE 04 DE SETEMBRO DE 1980.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA LINS IMPERIAL.
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a SOCIEDADE RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA LINS IMPERIAL, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de1980.PASCHOAL CITTADINO
Presidente
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