Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3488, de 13 de novembro de 2000
Nº 3488/2000
LEI Nº 3488, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR A UNIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, no município de Paracambi, um Centro Tecnológico Universitário.
Art. 2.
- O Centro tecnológico Universitário priorizará a formação de mão-de-obra para atender as demandas dos segmentos emergentes da economia Fluminense na área de energia, petróleo, gás natural, petroquímica e meio ambiente, geradas pela implantação do pólo gás-químico e termo elétricas no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar o imóvel onde funcionou a Cia Brasil Industrial para a implantação das instalações necessárias ao funcionamento do Centro Tecnológico Universitário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2000
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica