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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3488, de 13 de novembro de 2000

Nº 3488/2000

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LEI Nº 3488, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR A UNIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, no município de Paracambi, um Centro Tecnológico Universitário.
Art. 2.
- O Centro tecnológico Universitário priorizará a formação de mão-de-obra para atender as demandas dos segmentos emergentes da economia Fluminense na área de energia, petróleo, gás natural, petroquímica e meio ambiente, geradas pela implantação do pólo gás-químico e termo elétricas no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar o imóvel onde funcionou a Cia Brasil Industrial para a implantação das instalações necessárias ao funcionamento do Centro Tecnológico Universitário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2000

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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