Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3485, de 27 de outubro de 2000
Nº 3485/2000
LEI Nº 3485, DE 27 DE OUTUBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O USO, EM CARÁTER GRATUITO, DE CASA PERTENCENTE AO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, PELA ASSOCIAÇÃO DE SEUS EX-ALUNOS E AMIGOS, A FIM DE SER INSTALADO O CENTRO DE MEMÓRIA DA EDUCAÇÃO, PATRONA CECÍLIA MEIRELES
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, em caráter gratuito, pela Associação de Ex-alunos e Amigos do Instituto de Educação do Rio de Janeiro, da casa nº 1, Vila nº 415 (antigo nº 271), da Rua Mariz e Barros, Vila de Casas, Tijuca, pertencente ao Instituto de Educação do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2000
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica