Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3482, de 24 de outubro de 2000
Nº 3482/2000
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.482, de 24 de outubro de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 904-A, de 1999.
LEI Nº 3.482 DE 24 DE OUTUBRO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMAS DISPONDO SOBRE PATROCÍNIO DE EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS A ATLETAS PRATICANTES DE ESPORTE AMADOR.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 2000.
DEPUTADO PEDRO FERNANDES
1º Vice-Presidente no exercício
da Presidência
Ficha Técnica