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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3481, de 24 de outubro de 2000

Nº 3481/2000

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.481, de 24 de outubro de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 511-A, de 1999.

LEI Nº 3.481, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O POLOSUL - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DO POLO TÊXTIL DO SUL DO ESTADO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o POLOSUL, Programa de Recuperação do Polo da Indústria Têxtil do Sul do Estado.
Parágrafo único– Compreende-se como indústria têxtil, aquela dedicada à fabricação de tecidos, artigos de vestuário, cama e mesa e correlatos.
Art. 2.
- O POLOSUL, terá como objetivo a recuperação e o desenvolvimento da indústria têxtil e de confecção da região sul do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- O POLOSUL consistirá no estabelecimento de mecanismos financeiros e técnicos de apoio às indústrias têxtil e de confecção existentes naquela região.
Art. 4.
- Poderá o Poder Executivo estabelecer incentivos fiscais visando estimular o desenvolvimento da atividade têxtil e da indústria de confecção na região compreendida pelo POLOSUL.
Art. 5.
- Poderá também o Poder Executivo estabelecer convênios entre os órgãos públicos e privados que sejam necessários, objetivando o cumprimento do disposto no art. 3º da presente Lei.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 2000.DEPUTADO PEDRO FERNANDES

1º Vice-Presidente no exercício da

Presidência

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