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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 348, de 04 de setembro de 1980

Nº 348/1980

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 348, DE 04 DE SETEMBRO DE 1980.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCORPORAR AO PATRIMÔNIO DA COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - FLUMITUR, COMO SUBSCRIÇÃO DE AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL PELO ESTADO, A ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao patrimônio da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro S.A. - FLUMITUR, a título de subscrição pelo Estado de aumento do capital social, a área de terreno plano localizado na Rua “A”, do local denominado Praia do Hospício - Enseada do Convento, na Lagoa de Araruama, no Município de Araruama, com área total de 47.303 m2, (quarenta e sete mil, trezentos e três metros quadrados), resultante das obras de aterro para a construção de “MARINA DE ARARUAMA”, imóvel que se encontra descrito e escriturado a fls. 77v a 78v, do Livro nº C-2/JPI do Departamento do Patrimônio Imobiliário do Estado, e avaliado em Cr$ 2.365.150,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, cento e cinqüenta cruzeiros), conforme Termos para Registro Originário lavrado em 30 de janeiro de 1980, e inscrito competente Registro de Imóveis, e de acordo com o constante do processo nº E-06/12.368/77.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 04 de setembro de 1980

A . DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

HEITOR BRANDON SCHILLER

ERASMO MARTINS PEDRO

CARLOS ALBERTO DE ANDRADE PINTO

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