Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3477, de 17 de outubro de 2000
Nº 3477/2000
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3477, de 17 de outubro de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 1317-A, de 2000.
LEI Nº 3477, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE CAIXAS POSTAIS COMUNITÁRIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECE GARANTIAS À POPULAÇÃO DO USO DOS SERVIÇOS POSTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2000.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica