Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3476, de 09 de outubro de 2000
Nº 3476/2000
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3476 de 09 de outubro de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 1.486, de 2000.
LEI Nº 3476, DE 09 DE OUTUBRO DE 2000
ESTENDE O PISO SALARIAL DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) AOS PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2000.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica