Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3474, de 04 de outubro de 2000
Nº 3474/2000
LEI Nº 3474, DE 04 DE OUTUBRO DE 2000
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AS VAGAS QUE MENCIONA
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam transformadas, na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, 219 (duzentos e dezenove) vagas de Soldado PM do QPMP-O em 154 (cento e cinqüenta e quatro) vagas de Cabo PM do QPMP-6, do Quadro I (permanente Q-I).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2000ANTHONY GAROTINHO
Governador
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