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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3472, de 04 de outubro de 2000

Nº 3472/2000

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LEI Nº 3472, DE 04 DE OUTUBRO DE 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CONCURSO DE REDAÇÃO, VOLTADO PARA O TEMA O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEZ ANOS DEPOIS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Educação, autorizado a promover concurso de redação, voltado para o tema O Estatuto da Criança e do Adolescente – dez anos depois, a comemorar-se em 13 de julho de 2000.
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará o disposto no artigo acima, mediante ato próprio.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2000

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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