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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3470, de 28 de setembro de 2000

Nº 3470/2000

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LEI Nº 3470, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000

AUTORIZA A TURISRIO A VIABILIZAR PROJETO DE ECOTURISMO NO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA, NOS MUNICÍPIOS DE NITERÓI E MARICÁ

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Autoriza a TURISRIO – Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro a viabilizar projeto de exploração de ecoturismo no Parque Estadual da Serra da Tiririca, localizado nos municípios de Niterói e Maricá.
Art. 2.
- O projeto a que se refere o artigo anterior levará em conta a exploração do turismo ecológico com a garantia de preservação dos bens naturais existentes na Serra da Tiririca.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2000

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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