Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3470, de 28 de setembro de 2000
Nº 3470/2000
LEI Nº 3470, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000
AUTORIZA A TURISRIO A VIABILIZAR PROJETO DE ECOTURISMO NO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA, NOS MUNICÍPIOS DE NITERÓI E MARICÁ
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Autoriza a TURISRIO – Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro a viabilizar projeto de exploração de ecoturismo no Parque Estadual da Serra da Tiririca, localizado nos municípios de Niterói e Maricá.
Art. 2.
- O projeto a que se refere o artigo anterior levará em conta a exploração do turismo ecológico com a garantia de preservação dos bens naturais existentes na Serra da Tiririca.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2000
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica