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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3463, de 14 de setembro de 2000

Nº 3463/2000

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LEI Nº 3463, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO NOVA DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E ABASTECIMENTO D’ÁGUA AOS PARQUES DA ZONA NORTE DA CIDADE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado à instalar a Estação Nova de Captação, Tratamento e Abastecimento d’água aos parques da zona norte da área urbana de Campos dos Goytacazes (Guarus).
Parágrafo único- A zona norte é compreendida pelos parques definidos na divisão geográfica estabelecida pela Lei Municipal nº 6305, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 2.
- VETADO
Art. 3.
- As despesas, decorrentes da presente Lei, correm por conta de dotações orçamentárias próprias, devidamente reservadas em planejamentos futuros.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2000.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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