Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3452, de 28 de agosto de 2000
Nº 3452/2000
LEI Nº 3452, DE 28 DE AGOSTO DE 2000
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 3.317/99, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 3317/99, de 09 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafos:
“Art. 1º - Fica tombado como patrimônio cultural do Estado do Rio de Janeiro, o prédio principal do Colégio Marista São José, antigo Externato São José, situado na Rua Barão de Mesquita, nº 164, Tijuca, nesta capital.
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“Art. 2º - Em razão do tombamento ora efetivado, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização arquitetônica exclusivamente da benfeitoria tombada e descrita no “caput” do Art. 1º desta Lei.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica