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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3435, de 30 de junho de 2000

Nº 3435/2000

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 3435, DE 30 DE JUNHO DE 2000.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PRÓ-AIDÉTICO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Pró-Aidético.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2000.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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