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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 343, de 21 de julho de 1980

Nº 343/1980

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, §2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 343, de 21 de julho de 1980, oriunda do projeto de lei nº 201, de 1980.

LEI Nº 343, DE 21 DE JULHO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA IGREJA EVANGÉLICA BRASILEIRA.

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA IGREJA EVANGÉLICA BRASILEIRA, com sede e foro na cidade do rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1980.PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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