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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3428, de 26 de junho de 2000

Nº 3428/2000

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LEI Nº 3428, DE 26 DE JUNHO DE 2000

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DO VOLUNTÁRIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO VOLUNTÁRIO, a ser comemorado anualmente em 15 de março.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a realizar eventos comemorativos desta data.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2000.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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