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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3420, de 15 de junho de 2000

Nº 3420/2000

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LEI Nº 3420, DE 15 DE JUNHO DE 2000

INCORPORA AO VENCIMENTO-BASE E AOS PROVENTOS DOS SERVIDORES E DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO RIO DE JANEIRO - UERJ O ABONO CONCEDIDO PELO DECRETO Nº 24457, DE 01.07.98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incorporado, definitivamente e para todos os fins, ao vencimento-base dos servidores e dos professores, bem como aos proventos dos inativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ o abono de que trata o Decreto nº 24.457, de 1º de julho de 1998.
Art. 2.
- Ficam preservados os efeitos financeiros produzidos pelo Decreto nº 24.457/98, desde a data de sua edição até a data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2000.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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