Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 342, de 21 de julho de 1980

Nº 342/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, §2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 342, de 21 de julho de 1980, oriunda do projeto de lei nº 214, de 1980.

LEI Nº 342, DE 21 DE JULHO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES ECONOMIÁRIAS - FENAE.

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES ECONOMIÁRIAS - FENAE, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A entidade mencionada no artigo anterior gozará de todos os privilégios, prerrogativas e imunidade inerentes à condição que lhe é outorgada por esta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1980.PASCHOAL CITTADINO

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo