Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3417, de 05 de junho de 2000
Nº 3417/2000
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.417, de 05 de junho de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 1005, de 1999.
LEI Nº 3417 DE 05 DE JUNHO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA PROTESTANTE
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de junho de 2000.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica