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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3412, de 29 de maio de 2000

Nº 3412/2000

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LEI Nº 3412, DE 29 DE MAIO DE 2000

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE PEREGRINOS DE JESUS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a COMUNIDADE PEREGRINOS DE JESUS.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 29 de maio de 2000 ANTHONY GAROTINHO

Governador

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