Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 341, de 18 de julho de 1980
Nº 341/1980
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 341, de 18 de julho de 1980, oriunda do projeto de lei nº 216, de 1980.
LEI Nº 341, DE 18 DE JULHO DE 1980.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO.
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO (CER), com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1980.PASCHOAL CITTADINO
Presidente
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