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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 34, de 30 de abril de 1976

Nº 34/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 34, de 30 de abril de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 122, de 1975:

LEI Nº 34, DE 30 DE ABRIL DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A REMANEJAR NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA, NA FORMA QUE MENCIONA.

Art. 1.
- Fica o Prefeito Municipal do Rio de Janeiro autorizado a dar o nome de Paulo George Areal à atual rua Aquidabã, no Lins de Vasconcelos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1976.

Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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