Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 34, de 30 de abril de 1976
Nº 34/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 34, de 30 de abril de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 122, de 1975:
LEI Nº 34, DE 30 DE ABRIL DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A REMANEJAR NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA, NA FORMA QUE MENCIONA.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1976.
Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
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