Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3395, de 05 de maio de 2000
Nº 3395/2000
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 7º combinado com o § 3º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3395 de 05 de maio de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 721, de 1999.
LEI Nº 3395, DE 05 DE MAIO DE 2000
DENOMINA REGIÃO SERRANA DAS AGULHAS NEGRAS, O CONJUNTO INTEGRADO PELOS MUNICÍPIOS QUE INDICA
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de maio de 2000.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica
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