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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3395, de 05 de maio de 2000

Nº 3395/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 7º combinado com o § 3º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3395 de 05 de maio de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 721, de 1999.

LEI Nº 3395, DE 05 DE MAIO DE 2000

DENOMINA REGIÃO SERRANA DAS AGULHAS NEGRAS, O CONJUNTO INTEGRADO PELOS MUNICÍPIOS QUE INDICA

Art. 1.
- Fica denominada Região Serrana das Agulhas Negras, o conjunto dos Municípios de Resende, Itatiaia, Quatis e Porto Real.
Parágrafo único– Os Municípios que vierem a ser criados, em decorrência de emancipações de Distritos, passarão a integrar a Região denominada no “caput” deste artigo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de maio de 2000.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

Presidente

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