Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3392, de 03 de maio de 2000

Nº 3392/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 3392, DE 03 DE MAIO DE 2000

AUTORIZA O TURIS-RIO A REALIZAR PROJETO DE ECOTURISMO NA SERRA DA BELA JOANA, EM SÃO FIDÉLIS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro a realizar projeto de exploração do ecoturismo na Serra da Bela Joana, em São Fidélis.
Parágrafo único– O projeto a que se refere o presente artigo levará em conta a exploração do turismo ecológico, com garantia de preservação dos bens naturais existentes na Serra da Bela Joana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro de 03 de maio de 2000 ANTHONY GAROTINHO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo