Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3392, de 03 de maio de 2000
Nº 3392/2000
LEI Nº 3392, DE 03 DE MAIO DE 2000
AUTORIZA O TURIS-RIO A REALIZAR PROJETO DE ECOTURISMO NA SERRA DA BELA JOANA, EM SÃO FIDÉLIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizada a Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro a realizar projeto de exploração do ecoturismo na Serra da Bela Joana, em São Fidélis.
Parágrafo único– O projeto a que se refere o presente artigo levará em conta a exploração do turismo ecológico, com garantia de preservação dos bens naturais existentes na Serra da Bela Joana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro de 03 de maio de 2000 ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica