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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3387, de 25 de abril de 2000

Nº 3387/2000

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LEI Nº 3387, DE 25 DE ABRIL DE 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A CONTRATAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo, para suprir necessidade urgente, a prorrogar por 270 (duzentos e setenta) dias, contados de 1º (primeiro) de abril do corrente ano, a contratação temporária de 300 (trezentos) Agentes de Disciplina por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça, para prestarem serviço nas 21 (vinte e uma) unidades do Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas – DEGASE.
§ 1º- Caso os Agentes de Disciplina anteriormente contratados não tenham interesse na prorrogação contratual, poderá o Poder Executivo, a partir da vigência desta Lei e observados isonômicos critérios de seleção, contratar outros em substituição, desde que não ultrapasse o quantitativo fixado no “caput”.
§ 2º- O disposto neste artigo não prejudica o direito dos concursados.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 25 de abril de 2000 ANTHONY GAROTINHO

Governador

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