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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3384, de 05 de abril de 2000

Nº 3384/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.384, de 05 de abril de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 677, de 1999.

LEI Nº 3.384, DE 05 DE ABRIL DE 2000

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2654, DE 1996

Art. 1.
- Fica suprimido o inciso VIII do Art. 2º da Lei nº 2.654, de 16 de dezembro de 1996, publicada em 17 de dezembro de 1996.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de abril de 2000. DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

Presidente

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