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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3378, de 04 de abril de 1999

Nº 3378/1999

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 3378 DE 04 DE ABRIL DE 1999

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (IDS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Social. (I.D.S.).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.

Rio de Janeiro 04 de abril de 2000 ANTHONY GAROTINHO

Governador

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