Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 337, de 07 de julho de 1980
Nº 337/1980
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, §2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 337 de 07 de julho de 1980, oriunda do projeto de lei nº 198, de 1979.
LEI Nº 337, DE 07 DE JULHO DE 1980.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISTAS.
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1980.PASCHOAL CITTADINO
Presidente
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