Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3366, de 07 de janeiro de 2000
Nº 3366/2000
LEI Nº 3366 DE 07 DE JANEIRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O BANCO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Banco da Pessoa Portadora de Deficiência, organismo da Administração Pública encarregado de financiar atividades de auto-sustentação da pessoa portadora de deficiência, assim como de equipamentos que facilitem a sua integração na sociedade.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica