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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3365, de 07 de janeiro de 2000

Nº 3365/2000

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Art. 2.
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LEI Nº 3365 DE 07 DE JANEIRO DE 2000

DENOMINA PORTO DE SEPETIBA/ITAGUAÍ, O PORTO SITUADO NA ILHA DA MADEIRA, MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominado, Porto de Sepetiba/Itaguaí, o Porto situado na Ilha da Madeira, Município de Itaguaí.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2000.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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