Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3363, de 07 de janeiro de 2000
Nº 3363/2000
LEI Nº 3363 DE 07 DE JANEIRO DE 2000
AUTORIZA ALISTAMENTO NA PMERJ E NO CBERJ DE ADOLESCENTE ENTRE 16 E 18 ANOS INCOMPLETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover o alistamento na Polícia Militar - PMERJ e no Corpo de Bombeiros - CBERJ aos adolescente com idade compreendida entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos incompletos, para ambos os sexos.
unico
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica