Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3362, de 07 de janeiro de 2000
Nº 3362/2000
LEI Nº 3362 DE 07 DE JANEIRO DE 2000
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA E AMIGOS DO MORRO DO SERRÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA E AMIGOS DO MORRO DO SERRÃO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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