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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3361, de 07 de janeiro de 2000

Nº 3361/2000

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LEI Nº 3361 DE 07 DE JANEIRO DE 2000

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PARENTES E AMIGOS DE PESSOAS COM ALZHEIMER, DOENÇAS SIMILARES E IDODOS DEPENDENTES, A.P.A.Z.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a Associação de Parentes e Amigos de Pessoas com Alzheimer, Doenças Similares e Idosos Dependentes, A.P.A.Z.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2000.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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