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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3360, de 07 de janeiro de 2000

Nº 3360/2000

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LEI Nº 3360 DE 07 DE JANEIRO DE 2000

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FIRMAR CONVÊNIO COM O LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA NOEL NUTELS A FIM DE REALIZAR EXAMES PERICIAIS SEMPRE QUE O INSTITUTO MÉDICO LEGAL, ATRAVÉS DO LABORATÓRIO CARLOS ÉBOLI NÃO PUDER FAZÊ-LO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Para efeito da elaboração de laudos periciais em procedimentos judiciais, fica o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a firmar convênio com o Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels a fim de realizar exames periciais sempre que o Instituto Médico Legal, através do Laboratório Carlos Éboli não puder fazê-lo.
Art. 2.
- As perícias em medicamentos, alimentos e similares serão realizadas sempre que solicitadas por representantes dos órgãos de Fiscalização Sanitária da Administração Pública Estadual.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2000.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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