Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 336, de 07 de julho de 1980
Nº 336/1980
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, §2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3367 de 07 de julho de 1980, oriunda do projeto de lei nº 218, de 1980.
LEI Nº 336, DE 07 DE JULHO DE 1980.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO NICOLINO GULHOT PARA VELHICE DESAMPARADA.
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o ASILO NICOLINO GILHOT PARA VELHICE DESAMPARADA, com sede e foro na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 1980.PASCHOAL CITTADINO
Presidetente
Ficha Técnica