Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3359, de 07 de janeiro de 2000
Nº 3359/2000
LEI Nº 3359 DE 07 DE JANEIRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADAPTAR O ACESSO ÀS COMPOSIÇÕES FERROVIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Para efeito do disposto no Inciso VI do artigo 338 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica o Poder Executivo autorizado a adaptar o acesso às estações ferroviárias, assim como providenciar facilidades para a entrada e permanência do portador de deficiência nas composições da FLUMITRENS.
Art. 2.
- A adaptação referida no artigo anterior deverá levar em consideração critérios que atendam todas as pessoas portadoras de deficiência.
Art. 3.
- O projeto para as referidas adaptações deverá ser apreciado pelo Conselho Estadual da Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CEPDE.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica