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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3359, de 07 de janeiro de 2000

Nº 3359/2000

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LEI Nº 3359 DE 07 DE JANEIRO DE 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADAPTAR O ACESSO ÀS COMPOSIÇÕES FERROVIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Para efeito do disposto no Inciso VI do artigo 338 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica o Poder Executivo autorizado a adaptar o acesso às estações ferroviárias, assim como providenciar facilidades para a entrada e permanência do portador de deficiência nas composições da FLUMITRENS.
Art. 2.
- A adaptação referida no artigo anterior deverá levar em consideração critérios que atendam todas as pessoas portadoras de deficiência.
Art. 3.
- O projeto para as referidas adaptações deverá ser apreciado pelo Conselho Estadual da Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CEPDE.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2000.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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