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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3353, de 05 de janeiro de 2000

Nº 3353/2000

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LEI Nº 3353 DE 05 DE JANEIRO DE 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OFERECER ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS ALUNOS, EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer assistência médica e odontológica aos alunos, em todas as escolas da rede pública estadual.

unico

Art. 2.
- Os profissionais da área de saúde, que prestarão o atendimento, serão os que já pertencem aos quadros de executivo e têm, como órgão de origem, a Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3.
- Ao Poder Executivo caberá a regulamentação da presente Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2000.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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