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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 335, de 30 de junho de 1980

Nº 335/1980

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, § 2º e 5º, da constituição Estadual, promulga a lei nº 335, de 30 de junho de 1980, oriunda do Projeto de lei nº 177, de 1979.

LEI Nº 335, DE 30 DE JUNHO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONFEDERAÇÃO DE IRMÃS BENEFICIENTES EVANGÉLICAS.

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a CONFEDERAÇÃO DE IRMÃS BENEFICIENTES EVANGÉLICAS, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 1980PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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