Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 334, de 30 de junho de 1980
Nº 334/1980
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 334, de 30 de junho de 1980, oriunda do Projeto de Lei nº 190, de 1979.
LEI Nº 334, DE 30 DE JUNHO DE 1980.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PINTORES SOBRE PORCELANA - ABRAP.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de julho de 1980
Deputado PASCHOAL CITTADINO
Presidente
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