Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 334, de 30 de junho de 1980

Nº 334/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 334, de 30 de junho de 1980, oriunda do Projeto de Lei nº 190, de 1979.

LEI Nº 334, DE 30 DE JUNHO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PINTORES SOBRE PORCELANA - ABRAP.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PINTORES SOBRE PORCELANA - ABRAP, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de julho de 1980

Deputado PASCHOAL CITTADINO

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo