Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3338, de 29 de dezembro de 1999
Nº 3338/1999
LEI Nº 3338 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PRÊMIO PRODUTIVIDADE DO POLICIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Prêmio Produtividade do Policial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O Prêmio Produtividade de que trata esta Lei é destinado ao policial civil e/ou militar, responsável por um grupo de atividades que contribuiu para a diminuição do índice de criminalidade, em determinado espaço de tempo.
Art. 3.
- A receita destinada ao Prêmio Produtividade do Policial será proveniente das taxas recolhidas, a título de prestação de serviço policial, no disposto do Art. 194, inciso II da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica