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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3336, de 29 de dezembro de 1999

Nº 3336/1999

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LEI Nº 3336, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

DETERMINA O TOMBAMENTO DO PRÉDIO DA SEDE DO SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO RIO DE JANEIRO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica tombado, como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro o prédio da sede do Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1999.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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