Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3336, de 29 de dezembro de 1999
Nº 3336/1999
LEI Nº 3336, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
DETERMINA O TOMBAMENTO DO PRÉDIO DA SEDE DO SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO RIO DE JANEIRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica tombado, como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro o prédio da sede do Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica