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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3331, de 29 de dezembro de 1999

Nº 3331/1999

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LEI Nº 3331 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Para efeito do disposto no artigo 351 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com os Municípios do Estado do Rio de Janeiro, com o propósito de ceder funcionários para auxiliarem o trabalho dos Conselhos Tutelares.
Art. 2.
- A requisição dos funcionários deverá ser precedida de justificativa consubstanciada, onde constem o número e as funções necessárias à estruturação e à organização do Conselho.
Parágrafo único– É vedada a utilização dos funcionários, referidos no “caput” deste artigo, para qualquer outra função que não seja relacionada ao Conselho Tutelar.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1999.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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