Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3331, de 29 de dezembro de 1999
Nº 3331/1999
LEI Nº 3331 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Para efeito do disposto no artigo 351 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com os Municípios do Estado do Rio de Janeiro, com o propósito de ceder funcionários para auxiliarem o trabalho dos Conselhos Tutelares.
Art. 2.
- A requisição dos funcionários deverá ser precedida de justificativa consubstanciada, onde constem o número e as funções necessárias à estruturação e à organização do Conselho.
Parágrafo único– É vedada a utilização dos funcionários, referidos no “caput” deste artigo, para qualquer outra função que não seja relacionada ao Conselho Tutelar.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica