Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3326, de 17 de dezembro de 1999
Nº 3326/1999
LEI Nº 3326, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O FUNDO DE RECUPERAÇÃO E ESTÍMULO AO PLANTIO DE CAFÉ - PRÓ-CAFÉ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior, o Fundo Estadual de Recuperação e Estímulo ao Plantio do Café/RJ (PRÓ-CAFÉ), que tem por finalidade principal os apoios técnico e financeiro à plantação de café no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica