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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3321, de 10 de dezembro de 1999

Nº 3321/1999

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Art. 1.
- A atual Vara de Família, da Infância e da Juventude da Comarca de Nova Friburgo fica transformada em Vara de Família e ficam criadas, na mesma Comarca, a 3ª Vara Cível e uma Vara de Família, da Infância e da Juventude, criando-se as serventias e cargos, conforme previstos no Anexo.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.321, de 10 de dezembro de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 2.505, de 1998.

LEI Nº 3321 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

TRANSFORMA, A ATUAL VARA DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO, EM VARA DE FAMÍLIA, CRIA A 3ª VARA CÍVEL E UMA VARA DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 2.
- Os artigos 136, 137 e 139, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, passam a ter a seguinte redação:

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO

ESTADO DO RIO DE JANEIROCapítulo XI - Dos Juízos de Direito das Comarcas

de Nilópolis, Nova Friburgo e Teresópolis

“Art. 136 - Haverá em cada uma das seguintes Comarcas:

a) Nilópolis:

...

b)Nova Friburgo:
Itrês Juízos de Direito de Varas Cíveis: 1ª a 3ª;
II um Juízo de Direito de Vara de Família;
III um Juízo de Direito de Vara de Família, da Infância e da Juventude;
IV um Juízo de Direito de Vara Criminal;
c) Teresópolis:
I dois Juízos de Direito de Varas Cíveis: 1ª e 2ª;
II um Juízo de Direito de Vara de Família, da Infância e da Juventude;
III um Juízo de Direito de Vara Criminal.
Art. 137.
- Aos Juízes de Direito das 1ª e 2ª Varas Cíveis das Comarcas de Nilópolis e Teresópolis compete, por distribuição, exercer as atribuições definidas nos artigos 84 e 86, salvo quanto à execução fiscal, 87 e 91, bem como processar e julgar as causas em que forem autores o Estado, suas autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações por ele criadas e cumprir precatórias cíveis, respeitada a privacidade de cada vara.
§ 1º- ...
§ 2º- ...
§ 3º- ...
§ 4º- Compete aos Juízes de Direito das Varas da Comarca de Nova Friburgo exercer as atribuições definidas nos artigos:
a)84, 87 e 91, o da 1ª e 3ª Varas Cíveis;
b) 86, 88 e 89, o da 2ª Vara Cível;
c) 93, o da Vara Criminal;
d) 85 e 90, o da Vara de Família;
e) 85 e 92, o da Vara de Família, da Infância e da Juventude;

....

Art. 139.
- Ao Juiz de Direito da Vara Criminal de Teresópolis compete exercer as atribuições do art. 93.”
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1999.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

Presidente

A N E X O

COMARCA DE NOVA FRIBURGO

Número de cargos a serem criadosCargos a serem lotados na 3ª Vara Cível e na Vara de Família, da Infância e da Juventude

02Juiz de Direito de Entrância do Interior

02Titular

01 de 1ª Categoria – Índice 2.000

01 de 2ª Categoria – Índice 1.900

08Oficial de Justiça Avaliador

“A” - 1400

12Técnico Judiciário Juramentado “A” - 1400

10Auxiliar Judiciário “A” - 1100

08Auxiliar de Cartório “A” - 850

02Comissário de Menores “A” - 1800

01Assistente Social

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