Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 332, de 30 de junho de 1980
Nº 332/1980
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 332, de 30 de junho de 1980, oriunda do Projeto de Lei nº 220, de 1980.
LEI Nº 332, DE 30 DE JUNHO DE 1980.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS EMPREGADOS DE CLUBES; FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de julho de 1980
Deputado PASCHOAL CITTADINO
Presidente
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