Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 331, de 30 de junho de 1980
Nº 331/1980
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 331, de 30 de junho de 1980, oriunda do Projeto de Lei nº 075, de 1979.
LEI Nº 331, DE 30 DE JUNHO DE 1980.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CAIXA DE PECÚLIO DOS CONFERENTES E CONSERTADORES APOSENTADOS DEODORO DE OLIVEIRA LIMA - CAPECAP.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de julho de 1980.Deputado PASCHOAL CITTADINO
Presidente
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