Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 331, de 30 de junho de 1980

Nº 331/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 331, de 30 de junho de 1980, oriunda do Projeto de Lei nº 075, de 1979.

LEI Nº 331, DE 30 DE JUNHO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CAIXA DE PECÚLIO DOS CONFERENTES E CONSERTADORES APOSENTADOS DEODORO DE OLIVEIRA LIMA - CAPECAP.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a CAIXA DE PECÚLIO DOS CONFERENTES E CONSERTADORES APOSENTADOS DEODORO DE OLIVEIRA LIMA - CAPECAP, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de julho de 1980.Deputado PASCHOAL CITTADINO

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo