Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3307, de 30 de novembro de 1999
Nº 3307/1999
LEI Nº 3307 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - GAIA DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É Declarada de Utilidade Pública o Grupo de Apoio à Infância e Adolescente – GAIA de Bom Jesus do Itabapoana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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