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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3306, de 30 de novembro de 1999

Nº 3306/1999

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LEI Nº 3306 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999

INSTITUI NO CALENDÁRIO ESPORTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TORNEIO DE FUTEBOL – HERBERT DE SOUZA (BETINHO)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Esportivo do Estado Rio de Janeiro o torneio de futebol Hebert de Souza (Betinho).
Parágrafo único- O torneio será realizado sempre no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O Clube vencedor do campeonato Estadual do Rio de Janeiro terá prioridade em disputar o torneio.
Art. 3.
- O torneio será disputado sempre por (4) quatro clubes assim escolhidos.
I Um clube com sede no Estado do Rio de Janeiro ou o campeão Estadual;
II Um clube com sede no Brasil;
III Dois clubes com sede fora do território brasileiro.
Art. 4.
- Toda renda das partidas serão destinadas as instituições de caridade, dando prosseguimento as obras sociais do homenageado, ressalvadas as despesas operacionais e dos clubes participantes.
Art. 5.
- A Secretaria Estadual de Esporte do Estado do Rio de Janeiro regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1999.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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