Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3293, de 12 de novembro de 1999
Nº 3293/1999
LEI Nº 3293 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999
CRIA CARGOS DE JUIZ AUDITOR E DE SERVENTUÁRIOS VINCULADOS À AUDITORIA MILITAR ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 94 - Haverá na Capital do Estado:
“Art. 152 - A Justiça Militar Estadual é constituída pela Auditoria Militar da Justiça Militar e pelos Conselhos de Justiça Militar, em primeiro grau, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1999.ANTHONY GAROTINHO
Ficha Técnica